Este Termo de Abertura de Conta Pagamento (“Termo”) é celebrado entre QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sociedade de crédito direto, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gilberto Sabino, nº 215, 14º andar, Pinheiros, CEP 05425-020, inscrita no CNPJ sob o nº 32.402.502/0001-35 (“QI SCD”), e você, um usuário pessoa física ou jurídica, [nome completo/razão social], [endereço completo], [CPF/CNPJ], [e-mail] (“Titular”) titular da conta de pagamento pré-paga na QI SCD, abaixo definida, aberta por meio da THEIKI DYNAMI LTDA, sociedade limitada/por ações com sede na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, na Avenida Sagitário, nº 138, conjunto 1007B, Torre 2, Sítio Tamboré Alphaville, CEP 06.473-073, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.837.985/0001-45, (“Parceiro”).
A abertura da conta de pagamento na plataforma digital do Parceiro, significará o consentimento integral com o conteúdo deste Termo. Caso não concorde com este Termo, o Titular não deverá criar sua Conta de Pagamento.
Quando a QI SCD e o Titular forem denominados juntos a seguir, utilizaremos a palavra “Partes” e, nas ocasiões em que nos referirmos a apenas 1 (uma) das pessoas anteriormente mencionadas, “Parte”.
1. OBJETO
1.1. Por meio deste Termo de Abertura de Conta, o Titular toma conhecimento das condições para abrir sua Conta de Pagamento (definida adiante) na QI SCD.
1.2. Ao assinar eletronicamente este Termo de Abertura de Conta, o Titular declara estar de acordo com todo seu conteúdo.
2. A CONTA DE PAGAMENTO
2.1. A Conta de Pagamento consiste em uma conta pré-paga, que será aberta na QI SCD, por meio do Parceiro e em sua plataforma digital (“Plataforma do Parceiro”).
2.2. Uma vez que os recursos estejam depositados, o Titular poderá utilizá-los para realizar transferências e pagamentos.
2.3. O Titular tem ciência que quaisquer transferências ou pagamentos na sua Conta de Pagamento serão possíveis no limite dos recursos previamente depositados.
3. UTILIZAÇÃO DA CONTA DE PAGAMENTO
3.1. A utilização da Conta de Pagamento se dará exclusivamente via acesso na Plataforma do Parceiro, por meio de tecnologia de reconhecimento fácil e/ou uma senha de acesso, que é de uso pessoal e intransferível do Titular e nunca deve ser compartilhada com terceiros, e com a qual a Conta de Pagamento poderá ser aberta, movimentada e encerrada.
3.1.1. O Titular fica ciente que não será admitido uso de canal de telefonia por voz para utilização da Conta de Pagamento.
3.2. A Plataforma do Parceiro está conectada à QI SCD por meio eletrônico (sistemas integrados por APIs). É assim que os comandos realizados pelo Titular na Plataforma do Parceiro serão realizados na Conta de Pagamento.
3.3. Pertinente relembrar que, ao Titular utilizar a Plataforma do Parceiro, previamente conheceu e concordou com todo o conteúdo dos termos e condições de uso da Plataforma do Parceiro, inclusive com quaisquer regras de produtos que forneçam autorizações de movimentação de valores na Conta de Pagamento pelo Parceiro, por conta, ordem e nome do Titular. (“Termos e Condições da Plataforma do Parceiro”).
3.4. Em função disso, o Titular autorizou nos Termos e Condições da Plataforma do Parceiro e autoriza neste Termo a representá-lo para todos os atos de abertura, encerramento e movimentação na Conta de Pagamento.
3.5. O Titular compreende que toda a responsabilidade pelo Regulamento, funcionamento e manutenção da Plataforma Digital é apenas de responsabilidade do Parceiro.
3.6. O Titular declara perante a QI SCD e quaisquer terceiros, ainda, autorizar sem restrições o Parceiro a realizar movimentações financeiras dos seus próprios recursos disponíveis na Conta de Pagamento (“Recursos”) para viabilizar a operacionalização de produtos e serviços contratados diretamente entre o Titular e o Parceiro, incluindo, mas não se limitando, a possibilidade de aplicação dos Recursos, pelo Parceiro, em Certificados de Depósitos Bancários (“CDBs”) por meio do Produto “Conta Remunerada Theiki”, conforme contratado diretamente entre as Partes, afastando e isentando a QI SCD de quaisquer questões relacionadas direta ou indiretamente à referida autorização.
3.6.1. O Titular compreende não haver com a QI SCD quaisquer vinculações ou ligações entre os produtos ofertados e contratados com o Parceiro, incluindo, mas não se limitando, a “Conta Remunerada Theiki”, de modo que Titular e parceiro deverão acordar de forma apartada e por suas próprias responsabilizações este e quaisquer outros serviços ofertados pelo Parceiro, atuando a QI SCD como mera mandatária das ordens ofertadas pelas partes.
4. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DE CONTA
4.1. Para abertura da Conta de Pagamento, o Titular precisa realizar seu cadastro na QI SCD e, por isso, autoriza o Parceiro a coletar e a armazenar seus documentos, imagens e dados pessoais necessários.
4.2. São exemplos de dados solicitados no cadastro e/ou na atualização do cadastro, a selfie do Titular e o score biométrico e/ou score cadastral, os quais serão tratados pela QI SCD para as finalidades de execução fim específico de abertura Conta de Pagamento nos termos das leis e normas aplicáveis.
4.3. O Titular tem ciência de que as informações e dados fornecidos precisam estar legíveis e corretos, devendo sempre atualizá-los.
4.4. Caso a QI SCD e/ou o Parceiro necessitem do envio de informações adicionais ou reenvio de documentos em condições adequadas de leitura, comunicar-se-á tal fato ao Titular.
4.5. O Titular tem ciência de que o atendimento desta solicitação é essencial para seguir nas etapas de abertura de Conta de Pagamento.
5. DADOS DO TITULAR
5.1. Para cumprir com leis e normas que a QI SCD está sujeita, o Titular concorda que ela poderá armazenar seus dados pessoais e financeiros para:
(i) Cumprimento de obrigação legal ou regulatória;
(ii) a prevenção a fraudes na identificação e na autenticação de cadastros eletrônicos;
(iii) a utilização como prova legal em eventuais ações judiciais, processos ou procedimentos administrativos ou arbitragem;
(iv) o cumprimento de ordem judicial, administrativa ou arbitral;
(v) o desenvolvimento, a manutenção ou o aperfeiçoamento dos serviços e dos sistemas da QI SCD.
5.2. O Titular compreende a necessidade e anui expressamente com que a QI SCD verifique/preste os dados e documentos:
(i) Receita Federal do Brasil;
(ii) Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS;
(iii) agências de proteção ao crédito;
(iv) Sistema de Informações de Crédito – “SCR”; e
(v) informações de adimplemento – Cadastro Positivo, nos termos da regulamentação aplicável.
5.3. O Titular autoriza a QI SCD (CNPJ: 32.402.502/0001-35) e sociedades do seu grupo econômico, além de parceiros estratégicos, a consultar as informações no Sistema de Informações de Crédito ("SCR"), nos termos a seguir:
(i) O SCR tem como finalidades: (a) fornecer dados ao Bacen para monitorar o crédito no sistema financeiro e exercer atividades de fiscalização; e (b) facilitar o intercâmbio de informações entre instituições financeiras sobre as responsabilidades dos clientes em operações de crédito;
(ii) O Titular poderá acessar os seus dados no SCR por meio do sistema Registrato do Banco Central;
(iii) Pedidos de correções, exclusões ou discordâncias nas informações do SCR devem ser encaminhados à central de atendimento da QI SCD, sem prejuízo das demais medidas administrativas e legais cabíveis; e
(iv) Mais informações sobre o SCR podem ser obtidas em consulta ao ambiente virtual Bacen (www.bcb.gov.br).
5.4. Caso o Titular não deseje que a QI SCD colete e/ou armazene as suas imagens pessoais e/ou os seus dados e documentos pessoais, deverá realizar as seguintes etapas:
(i) cancelar o seu cadastro e solicitar o encerramento da Conta de Pagamento na Plataforma do Parceiro; e
(ii) solicitar a exclusão de sua imagem e dos seus dados pessoais e documentos por meio do e-mail: ouvidoria@qitech.com.br
5.4.1. De toda forma, o Titular tem ciência que a QI SCD apenas manterá registro de documentos e informações que forem de guarda obrigatória pelas leis e normas.
5.5. A QI SCD e o Parceiro possuem recursos para verificar a legitimidade das informações e documentos do Titular da Conta de Pagamento.
5.6. Contudo, o Titular compreende inexistirem recursos capazes de garantir total verificação destas informações, não podendo a QI SCD ser responsabilizada pelo resultado de tal atividade.
6. FUNCIONALIDADES DA CONTA DE PAGAMENTO
6.1. FUNCIONALIDADES GERAIS
6.1.1. A Conta de Pagamento é destinada à execução de transações de pagamento em moeda eletrônica, realizadas com base em fundos previamente aportados e em reais.
6.1.2. O Titular fica ciente de que, em conformidade com a legislação vigente e aplicável à QI SCD, não será permitida a realização de aportes em espécie na Conta de Pagamento.
6.1.3. Será facultado ao Titular a consulta diária dos demonstrativos de movimentação da Conta de Pagamento, os quais serão acessados e obtidos de forma imediata, exclusivamente por meio da Plataforma do Parceiro, bem como demais documentos referentes à Conta de Pagamento detidos pela QI SCD, que serão disponibilizados em até 20 (vinte) dias úteis da referida solicitação, além de poder agendar pagamentos e transferências.
6.1.4. O Titular compreende que é de sua inteira responsabilidade a identificação das informações referentes ao destinatário das transações realizadas e, por isso, e por não possuir qualquer ingerência nas informações lançadas pelo Titular, a QI SCD não se responsabiliza por transferências realizadas incorretamente em decorrência de erro no momento do preenchimento das informações.
6.1.5. Além das funcionalidades de movimentação por TED e PIX disponíveis, os Titulares poderão emitir e pagar boletos, realizar consulta DDA e efetuar o pagamento de contas de consumo e tributos.
6.1.6. A disponibilização ao Titular das acima mencionadas dependerá, conforme o caso: (i) da contratação do Parceiro junto à QI SCD; e (ii) da contratação do Titular perante o Parceiro.
6.1.7. Assim, serão aplicáveis a elas as disposições adiante, conforme estejam disponíveis ao Titular.
6.2. PIX e TED
6.2.1. Os Titulares, em relação às movimentações via Pix e TED, estão cientes que há possibilidade da QI SCD:
(i) realizar o bloqueio cautelar em casos de suspeita de fraude, movimentações realizadas fora do perfil do Titular ou na qual seja verificada falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação;
(ii) adotar medidas de caráter preventivo e corretivo, buscando aprimorar a funcionalidade de transação via Pix e TED.
6.2.1. O Titular tem ciência sobre fatores alheios ao controle da QI SCD e que podem afetar a perfeita operacionalização do serviço de Pix e de TED, tais como funcionamento de internet, do Sistema de Pagamento Brasileiro, do Sistema de Pagamento Instantâneo, do perfeito funcionamento da outra instituição financeira que efetuará a ordem de envio ou de recebimento de valores via TED ou Pix e da Plataforma do Parceiro.
6.3. BOLETOS
6.3.1. O serviço de emissão e pagamento de boleto estará disponível apenas ao Titular pessoa física e jurídica.
6.3.2. Por não possuir ingerência, a QI SCD não se responsabiliza por pagamentos que vierem a ser efetuados a menor, sejam decorrentes de erro, culpa ou dolo praticado pelo devedor do boleto (“Devedor”).
6.3.3. A QI SCD também não possui ingerência e por isso não pode ser responsabilizada por boletos pagos em outras instituições financeiras, quando houver qualquer problema no processamento de pagamento destes boletos nas mencionadas instituições financeiras.
6.3.4. O Titular tem ciência que se o boleto vencer em sábado, domingo ou feriado, poderá ser recebido no primeiro dia útil seguinte, sem encargos ao Devedor e, portanto, sem qualquer cobrança adicional no valor da dívida expressa no boleto.
6.3.5. Nos casos cabíveis, a QI SCD receberá os juros de mora e/ou multas para os boletos não pagos na data do seu vencimento, bem como concederá os descontos/abatimentos previstos, não assumindo, porém, a responsabilidade pela cobrança de tais encargos.
6.3.6. O Titular tem ciência que a QI SCD não enviará boleto ao Devedor para aceite.
6.3.7. Também em função de ser atividade exercida exclusivamente pelo Titular, este será o único responsável por toda e qualquer mensagem inserida nos boletos, isentando a QI SCD de qualquer responsabilidade sobre o conteúdo dessas mensagens.
6.3.8. O Titular definirá e por isso será o exclusivo responsável pela decisão de encaminhar os direitos que possui sobre o boleto para serviços de negativação, envio de boletos a protesto, pedidos de baixa e sustação do protesto e seus desdobramentos, ficando a cargo destes as despesas correspondentes, caso seu contrato junto ao Parceiro preveja a cobrança por este serviço.
6.3.9. Fica desde já estabelecido que nas praças inabilitadas ou que a QI SCD não esteja representada ou não atue, o serviço de protesto não será atendido.
6.3.10. É de ciência do Titular que, se o Devedor efetuar o pagamento do boleto protestado em cartório, a QI SCD não responderá por encargos que eventualmente não tenham sido cobrados nesta ocasião.
6.3.11. O Titular reconhece que QI SCD agirá a seu mando no envio e na apresentação de títulos para protesto.
6.3.11.1. Em função do mencionado acima, será de exclusiva responsabilidade do Titular os riscos à lesão moral e/ou material de terceiros decorrentes de tal ato, tais como em casos de protestos na de boletos já pagos ao Titular mediante depósito ou transferência bancária.
6.3.12. A QI SCD creditará na respectiva conta do Titular, no prazo de 1 (um) dia útil, o valor dos boletos liquidados e debitará as respectivas tarifas e demais despesas aplicáveis, inclusive as cartorárias.
6.3.13. O Titular tem ciência que o crédito dos valores de boletos pagos por meio de cheque estará sujeito aos prazos e trâmites inerentes à compensação.
6.3.14. O Titular compreende que não poderá incluir nos boletos de cobrança valor(es) referente(s) a tarifa(s) e custo(s) de sua responsabilidade com a finalidade de cobrá-lo(s) dos Devedores, respondendo por toda e qualquer consequência advinda do descumprimento dessa obrigação.
6.3.15. A QI SCD poderá disponibilizar ao Titular, por intermédio do Parceiro, serviço de envio de mensagens SMS ou e-mail para comunicar o vencimento do boleto. Esta comunicação, contudo, pode falhar por favor alheios ao controle da QI SCD e, caso isso ocorra, a falha no envio não gerará qualquer obrigação da QI SCD perante o Titular.
6.3.16. O Titular se obriga a manter, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da ocorrência, todos os documentos comprobatórios dos títulos e das dívidas vencidas e não pagas, cuja inclusão na negativação ou protesto foi solicitada/ comandada
6.3.17. Para os casos em que o Titular solicitar o envio para protesto, este se obriga a manter documentação que comprove seu direito, comprometendo-se a exibi-los à QI SCD no prazo de até 2 dias úteis da solicitação.
6.3.18. O Titular deverá informar imediatamente à QI SCD sempre que receber diretamente do Devedor o pagamento do boleto ou ocorrer fato impeditivo da cobrança ou do protesto, solicitando a sustação do protesto.
6.3.18.1. Se a comunicação acima ocorrer em prazo incompatível com a retirada do protesto pela QI SCD, o Titular deverá providenciar diretamente o cancelamento do protesto junto ao cartório, às suas expensas.
6.3.19. A QI SCD poderá suspender o serviço de cobrança e de protesto de determinado título se tiver fundadas suspeitas sobre a sua regularidade, ou se o Titular não atender às regras ora dispostas.
6.4. DDA
6.4.1. Caso o Titular opte pelo serviço DDA de consulta de boletos, declaram estar de acordo e ciente que:
(i) este serviço abrangerá exclusivamente cobrança via boleto e que esteja no CPF ou no CNPJ do Titular e que sejam disponibilizados à QI SCD na base central de informações da CIP/NUCLEA - Câmara Interbancária de Pagamentos;
(ii) caso haja o cancelamento do serviço DDA, a QI SCD não terá obrigação de manter registro dos Boletos cadastrados;
(iii) a informação que consta no boleto é de responsabilidade do cobrador. A instituição QI SCD apenas refletirá os boletos
que foram registrados em seu CPF ou CNPJ;
(iv) o DDA não constituir uma solução automática de agendamento ou pagamento de Boletos, sendo que só ocorrerá o pagamento dos boletos se o Titular acessar os canais para consulta e realizar tal comando;
(v) a falta ou atraso na consulta ou no pagamento dos boletos exibidos via DDA produz efeitos de mora, não havendo responsabilidade da QI SCD pelo atraso ou não pagamento por atos ou omissões do Titular;
(vi) para a execução desta funcionalidade, o Titular autoriza a QI SCD a consultar e o Parceiro a ter acesso às informações do DDA, obtidas perante a CIP.
6.5. PAGAMENTO DE CONTAS DE CONSUMO E TRIBUTOS
6.5.1. O Titular compreende que o pagamento das contas de consumo e tributos depende do serviço de terceiros, e, em função disso, concorda que a QI SCD não pode responder por eventual demora ou não execução desta funcionalidade, advindas de atos e/ou omissões de terceiros.
6.5.2. O pagamento acima previsto depende do processamento de dados por terceiros. Em função disso, o Titular tem ciência que a QI SCD processará contas capturadas por sistemas de terceiros que não podem ser compensadas por (i) inexistência de contrato com concessionárias públicas; (ii) inexistência de contrato com empresas conveniadas; ou (iii) decorrentes de contas que estejam com data vencida.
6.5.3. Caso haja alguma recusa de pagamento nos termos do item 6.5.2. acima, a QI SCD devolverá o recurso na Conta de Pagamento no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme prazo estipulado pelas instituições financeiras.
6.5.4. Ocorrendo a situação acima mencionada, o Parceiro deverá comunicar tal fato ao Titular, via Plataforma do Parceiro, de forma com que ele tenha ciência do não pagamento da conta.
6.5.5. Sem prejuízo das previsões acima, o Titular tem ciência que deve consultar sua Conta de Pagamento, de forma a verificar se houve de fato o pagamento da respectiva conta.
7. MEDIDAS DE SEGURANÇA
7.1. A QI SCD, por ser uma instituição financeira e em função das leis e normas a que está sujeita, reserva-se o direito de:
(i) bloquear a Conta de Pagamento, caso sejam verificadas movimentações atípicas ou suspeita de práticas inadequadas, conforme processo de monitoramento de prevenção de fraudes e atividades suspeitas;
(ii) não efetuar transações que identifique estar em desacordo com os seus manuais e políticas internas, pautadas na legislação e normas vigentes;
(iii) por motivos de segurança, limitar transações que atingirem um determinado valor, que será informado ao Titular por meio da Plataforma do Parceiro;
(iv) a depender do volume transacionado e por meio do Parceiro, requerer informações e/ou documentos complementares, hipótese em que a Conta de Pagamento poderá ser suspensa até o atendimento desta requisição.
7.2. O Titular que não atualizar seu cadastro ou não enviar os esclarecimentos adicionais e documentações sempre que for solicitado pela QI SCD e/ou pelo Parceiro, dentro do prazo de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, estará sujeito à:
(i) suspensão da Conta de Pagamento, até a regularização das inconsistências cadastrais que motivaram a suspensão;
(ii) suspensão com posterior cancelamento da sua Conta de Pagamento, caso em que o Titular deverá solicitar imediatamente a retirada de eventual saldo em dinheiro indicado em sua Conta de Pagamento para outra conta de sua titularidade;
(iii) responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal na forma prevista em lei.
7.3. As medidas acima serão implementadas pela QI SCD considerando a gravidade e a eventual reincidência do Titular na ocorrência neste sentido.
7.4. Caso o Titular seja pessoa jurídica, serão suspensas as autorizações de seu representante legal, mandatário ou preposto cujo CPF apresente as inscrições descritas em listas restritivas ou que possam desaboná-las.
7.5. Para proteger sua Conta de Pagamento, o Titular deve manter seu aparelho de acesso à Conta de Pagamento em um local seguro e com restrição de acesso aos aplicativos e/ou à plataforma da QI SCD. Também é responsabilidade do Titular proteger suas senhas e PIN de acesso à Conta de Pagamento, nunca compartilhando-as ou permitindo o uso por terceiros.
7.6. Como forma de proteção do Titular, este se compromete a notificar imediatamente a QI SCD e o Parceiro, por meio da Plataforma do Parceiro ou pelo e-mail ouvidoria@qitech.com.br, sobre qualquer uso não autorizado na sua Conta de Pagamento, inclusive em caso de perda, furto ou roubo de credenciais ou do aparelho de acesso à Conta de Pagamento do Titular, assim como no caso de acesso ou de tentativas de acesso por terceiros não autorizados.
7.7. O Titular concorda em manter sob sua guarda e sigilo suas senhas recebidas do Parceiro, de forma que a QI SCD não fornece senha e não possui qualquer ingerência sobre as senhas recebidas pelo Titular do Parceiro.
7.7.1. Em função do mencionado em 7.5., o Titular terá que resolver com o Parceiro qualquer problema com sua senha, ou acesso via biometria facial, tal como processo de recuperação da senha e/ou recadastro da biometria facial.
7.8. O Titular se compromete a utilizar o serviço da QI SCD apenas para fins lícitos, bem como que será o único responsável pelas consequências da utilização da Conta de Pagamento para fins ilícitos, perante a QI SCD e eventuais terceiros.
7.9. O Titular compreende que, em função das leis e das normas aplicáveis à QI SCD e a depender de eventual ilicitude identificada pela QI SCD, esta poderá ter que comunicá-la diretamente as autoridades competentes, independentemente de qualquer cientificação prévia do Titular.
7.10. A QI SCD, por ser uma instituição financeira e em função das leis e normas a que está sujeita, reserva-se o direito de:
(i) bloquear a Conta de Pagamento, caso sejam verificadas movimentações atípicas ou suspeita de práticas inadequadas, conforme processo de monitoramento de prevenção de fraudes e atividades suspeitas;
(iii) não efetuar transações que identifique estar em desacordo com os seus manuais e políticas internas, pautadas na legislação e normas vigentes;
(iv) por motivos de segurança, limitar transações que atingirem um determinado valor, que será informado ao Titular por meio da plataforma do Parceiro;
(v) a depender do volume transacionado e por meio do Parceiro, requerer informações e/ou documentos complementares, hipótese em que a Conta de Pagamento poderá ser suspensa até o atendimento desta requisição.
8. TARIFAS
8.1. O Titular declara-se ciente de que a QI SCD poderá cobrar tarifas relativas à Conta de Pagamento, observada a regulamentação aplicável, as quais serão recolhidas mediante débito na sua Conta de Pagamento.
8.2. O Parceiro terá a obrigação de divulgar os valores das tarifas, por meio de sua Plataforma ou sítio eletrônico.
8.3. Caso não haja saldo suficiente na Conta de Pagamento na data do débito das tarifas, tais valores serão cobrados tão logo haja saldo disponível.
8.4. A QI SCD reserva-se ao direito de, a qualquer momento, alterar as tarifas aplicáveis, desde que o Titular seja previamente avisado, sendo facultado ao Titular concordar com tal alteração ou encerrar a Conta de Pagamento.
8.5. O Titular tem ciência que, na hipótese de atraso de pagamento, a QI SCD está autorizada realizar as cobranças pelas vias legais, inclusive registrando o nome do Titular junto ao cadastro de inadimplentes.
9. ENCERRAMENTO DA CONTA DE PAGAMENTO
9.1. O Titular ou a QI SCD podem comunicar o interesse de encerrar a Conta de Pagamento a qualquer momento, mediante aviso escrito e eletrônico, de uma parte à outra, observado os procedimentos descritos abaixo.
9.2. Em caso de encerramento por iniciativa do Titular, ele deverá enviar este pedido de encerramento por meio da Plataforma do Parceiro, ou pelo qiajuda@qitech.com.br, sendo que o pedido de encerramento da Conta de Pagamento implica na rescisão deste Termo de Abertura de Conta e no cancelamento das funcionalidades e serviços atrelados.
9.3. A QI SCD processará o pedido de encerramento pelo Titular no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, e desde que não haja:
(i) compromissos de liquidação vinculados à Conta de Pagamento;
(ii) impedimentos decorrentes de decisões judiciais, disposições legais ou determinações de autoridades competentes.
9.4. Em caso de encerramento por iniciativa da QI SCD, o Titular será notificado para que tome todas as providências cabíveis para transferência dos recursos para outras contas de sua titularidade a serem oportunamente informadas.
9.5. A QI SCD fará a transferência do eventual saldo remanescente conforme instrução do Titular, em sua própria Conta de Pagamento na QI SCD ou em outra instituição. Alternativamente, a critério do Titular, a QI SCD colocará os recursos à disposição do Titular.
9.6. Caso a Conta de Pagamento não possa ser encerrada, caberá à QI SCD, por meio do Parceiro, informar o Titular sobre os motivos que impossibilitam o encerramento.
9.7. Procedido o encerramento da Conta de Pagamento, a QI SCD expedirá aviso ao Titular por meio dos canais eletrônicos do Parceiro, informando a este respeito, incluindo a data do efetivo encerramento da Conta de Pagamento.
9.8. A QI SCD poderá, ainda, encerrar a Conta de Pagamento no caso de inutilização dos serviços por período igual ou superior a 06 (seis) meses consecutivos.
9.9. A QI SCD encerrará imediatamente a Conta de Pagamento em que identificar irregularidade de natureza grave nas informações prestadas. Para fins deste item, são consideradas como irregularidades de natureza grave, entre outras, as situações de inscrição no CPF ou CNPJ do titular definidas em instruções da Receita Federal do Brasil como “suspensa”, “cancelada” ou “nula”, no CPF, ou “inapta”, “baixada” ou “nula” no CNPJ.
10. DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADES
10.1. O Titular declara:
(i) ter lido, compreendido e concordado com o disposto neste Termo;
(ii) ter conhecimento dos propósitos e das limitações da Conta de Pagamento;
(iii) ter ciência e concordância de que a QI SCD não se responsabilizará por qualquer dano direto, indireto, morais, lucros cessantes, pela não realização de transações nos casos de erro, falha, esquecimento por parte do Titular ou do Parceiro;
(iv) ter pleno conhecimento que é proibida a utilização da Conta de Pagamento em atividades, transações ou negócios que sejam ilegais ou que tenham a finalidade de realizar atividades relacionadas aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores e financiamento ao terrorismo, conforme previsto na Lei 9.613/1998;
(v) não utiliza e nunca utilizou mão de obra de trabalho escravo ou infantil;
(vi) que o descumprimento das obrigações ora assumidas poderá acarretar na imediata suspensão dos serviços prestados pela QI SCD, independentemente de comunicação prévia, sem prejuízo das demais disposições;
(vii) que irá garantir que seu dispositivo esteja em local seguro e protegido, e que nunca compartilhará ou permitirá o uso de suas senhas por outras pessoas.
10.2. O Titular declara, ainda, a ciência que a QI SCD poderá se pautar em quaisquer avisos, instruções ou solicitações por escrito enviados pelo Parceiro em conformidade com as regras ora estipuladas, desde que sejam documentos firmados ou apresentados pelas Partes competentes e aqui autorizados.
10.3. As Partes declaram ciência que, em caso da QI SCD ter de cumprir ordem ou decisão judicial ou arbitral, inclusive de bloqueio e/ou transferência de qualquer valor existente na Conta de Pagamento, está, desde já, autorizada a praticar todos os atos, movimentações e resgates necessários, inclusive de aplicações financeiras, se houver, não podendo ser responsabilizado por qualquer dano ao Titular, ao Parceiro ou quaisquer terceiros.
10.4. O Titular e o Parceiro se obrigam a manter a QI SCD, suas respectivas partes relacionadas, seus empregados e administradores indenes e a salvo, indenizando-os por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, prejuízo, custo, que vier a ser sofrido pela QI SCD e suas partes relacionadas no estrito cumprimento de suas funções previstas neste Termo de Abertura de Conta, exceto em casos de dolo ou culpa grave exclusiva, desde que assim comprovado e determinado em decisão judicial transitada em julgado.
10.5. EM NENHUMA CIRCUNSTÂNCIA A QI SCD SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DIRETOS E/OU INDIRETOS, MATERIAIS OU MORAIS, DECORRENTES DO MAL FUNCIONAMENTO OU DA INCAPACIDADE DA PLATAFORMA DO PARCEIRO, TENDO EM VISTA QUE A QI SCD NÃO POSSUI QUALQUER INGERÊNCIA SOBRE ESTA FERRAMENTA.
10.6. O Titular reconhece que todo sistema que depende de rede mundial de computadores ou sistema de telefonia está sujeito a falhas e indisponibilidade. Assim, não haverá responsabilidade da QI SCD em caso de indisponibilidade ou intermitência da rede mundial de computadores ou do sistema de telefonia, que cause prejuízo ou perda sofridos pelo Titular.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O TITULAR EXPRESSAMENTE AUTORIZA A QI SCD A REALIZAR O PROCESSAMENTO, ARMAZENAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE SEUS DADOS PESSOAIS, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS APLICÁVEIS AO CONTROLE E À PREVENÇÃO A FRAUDES, TAIS COMO RESOLUÇÃO CONJUNTA N° 6 DE 23 DE MAIO DE 2023 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, SUAS REGULAMENTAÇÕES E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
11.2. Para fins da operação e deste termo, durante o relacionamento do titular com a QI SCD, o titular declara a ciência e o inequívoco consentimento expresso para que a QI SCD, em conformidade à lei nº 13.709/2018, lei geral de proteção de dados pessoais, e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, promova o tratamento dos dados pessoais de suas titularidades, incluindo dados pessoais de eventuais procuradores, representantes legais, e/ou qualquer terceiro vinculado à operação. Desse modo, o titular tem ciência e concorda que a QI SCD poderá acessar informações a seu
respeito provenientes de bancos de dados públicos e privados, mantidos por terceiros, órgãos de proteção ao crédito, sistemas de cadastro mantidos pelo Bacen ou outras entidades governamentais, para fins de prevenção à fraude, atualização e obtenção de dados cadastrais.
11.3. Para qualquer assunto relacionado à Conta de Pagamento, o Titular deverá entrar em contato com o Parceiro, por meio da Plataforma do Parceiro ou seus canais de contato, ou, caso a solicitação não tenha sido satisfatoriamente atendida pelo Parceiro, pela Ouvidoria da QI SCD acessível exclusivamente pelo canal: ouvidoria@qitech.com.br e telefone 0800-0244-346.
11.4. A QI SCD poderá modificar a qualquer momento este Termo, sendo o Titular notificado da mudança por meio de comunicação realizada por meio da Plataforma do Parceiro, por meio eletrônico. Dentro dos 5 (cinco) dias seguintes à publicação das modificações introduzidas e ao envio da comunicação ao Titular, caso não aceite as modificações inseridas, este deverá contatar a QI SCD, hipótese em que será encerrada a Conta de Pagamento e será rescindido o vínculo contratual mantido entre a QI SCD e o Titular. Vencido este prazo, será presumido que Titular concordou
com o novo Termo, o qual passará a vincular as Partes.
11.5. O Titular está ciente que todos as matérias, sistemas, software, marcas, tecnologias, nomes, desenhos e programas utilizados pela QI SCD, com exceção daqueles expressamente identificados como de domínio público, são protegidos por direitos autorais se obrigando, desde já, a não reproduzir, alterar, combinar, modificar, licenciar, ceder ou vender quaisquer materiais relativos a Conta de Pagamento.
O TITULAR CONCORDA QUE A ASSINATURA ELETRÔNICA DESTE TERMO SERÁ FORMALIZADA POR MEIO DE ACEITE NA PLATAFORMA DO PARCEIRO, E CUJA EVIDÊNCIA DE ACEITE CONFIRMARÁ QUE LEU, ENTENDEU E ACEITOU OS TERMOS AQUI REFERIDOS.
FORO
Fica eleito o foro da capital do estado de São Paulo como o único competente para dirimir qualquer controvérsia oriunda do
presente termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, (•)